
O período de declaração fiscal se iniciou, sendo que a declaração pode ser envia a partir de março desde ano, com até no máximo abril do mesmo.
O que muitos não sabem, é que uma grande parcela de brasileiros tem direito há pedir isenção. Alguns que fazem parte desse grupo, são: aposentados, pensionistas e militares da reserva.
O que é a isenção do imposto de renda?
A isenção do IR é um benefício concedido a determinados grupos de contribuintes, isto é, dispensa legal do pagamento de um tributo previsto pela lei.
A medida visa simplificar o processo para aqueles que se enquadram em condições específicas, aliviando a carga tributária sobre grupos considerados mais vulneráveis. Dentre os grupos contemplados, destacam-se aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, cuja condição de saúde os coloca em uma categoria especial de isenção. Além daqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês ou menos de R$ 28.559,70 por ano.
Além disso, há critérios específicos para outras situações que conferem a isenção, como rendimentos que se enquadram no limite estabelecido pela Receita Federal. Falaremos mais sobre cada um deles mais adiante.
Qual a faixa de isenção do IR para 2024?
Um diferencial para este ano foi a atualização da faixa de isenção do IR. A declaração, que abrange o período de janeiro a dezembro de 2023, deve ser realizada por todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
No entanto, a grande novidade foi a atualização da base da tabela progressiva, elevando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
A Receita Federal implementou em 2023 não só a atualização da faixa de isenção, mas também um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte. Esse desconto visa operacionalizar a nova faixa de isenção, que passa a ser de R$ 2.640, equivalente ao dobro do ano que passou.
Com as mudanças aprovadas pela Receita Federal, a tabela progressiva do IR 2024 ficou assim:
| Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.112,00 | zero | zero |
| De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Quais aposentados têm direito à isenção de imposto de renda?
Tem direito a isenção no imposto de renda os aposentados, pensionistas e militares da reserva que tem 65 anos ou mais.
Além do idoso, também tem direito a isenção do imposto de renda o aposentado que:
- tem o diagnóstico de uma doença grave
- sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto
- tem o diagnóstico de uma doença ocupacional
Esse aposentado terá direito a isenção quando a origem dos seus rendimentos seja da:
- aposentadoria por regime geral (INSS)
- aposentadoria por regime próprio (servidor público)
- Pensão do INSS
- Reforma militar
Isso significa que aquela pessoa que possui uma doença grave, ou doença ocupacional e está aposentada, ou recebe pensão do INSS ou como servidor público, ou ainda está na Reforma Militar tem direito a isenção do imposto de renda.
Não só os aposentados e pensionistas do INSS, mas também os servidores públicos municipais, estaduais e federais.
É importante ressaltar também que o trabalhador não precisa estar aposentado por invalidez ou por incapacidade para receber a isenção do IR.
Esse direito vale para qualquer tipo de aposentadoria, no regime geral (INSS) ou mesmo no regime próprio (servidor público).
Uma dica importante e que muita gente não sabe, é que até os resgates e aposentadorias da previdência privada também são isentos do imposto de renda, para pessoas com doenças graves ou moléstias profissionais.
Importante sempre frisar que a isenção para beneficiários do INSS só vale para inativos, não se aplica para remuneração.
Casos especiais de isenção
Adicionalmente, uma exceção importante na isenção do Imposto de Renda está relacionada a questões de saúde. Pessoas que enfrentam condições de saúde graves, por exemplo, são contempladas com a isenção, independentemente do valor de rendimentos recebidos.
As doenças graves colocadas na Lei 7.713 de 1988, são:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Quais as doenças ocupacionais que dão direito a isenção de imposto de renda?
As moléstias profissionais são aquelas relacionadas ao ambiente de trabalho, para a isenção do imposto de renda, podemos entender elas como sendo:
As chamadas doenças ocupacionais são aquelas ligadas ao trabalho, seja por causa da atividade em si ou das circunstâncias em que o trabalhador foi submetido.
Dentre essas doenças, podemos citar a cegueira, surdez, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), dermatose ocupacional, Síndrome de Burnout e os Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT).
Muitos trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos desenvolveram doenças ocupacionais em função das atividades no trabalho e desconhecem os seus direitos.
Servidores públicos aposentados que possuem doenças ocupacionais ou graves têm direito a isenção no Imposto de Renda. Assim como, qualquer outra categoria de profissionais.
Portanto, aposentados e pensionistas, independente do regime de previdência, pensionistas e reformados têm direito à isenção do Imposto de Renda se possuírem qualquer um dessas situações.
Quem é isento de Imposto de Renda tem direito à restituição?
A restituição do Imposto de Renda é feita para quem teve a cobrança de impostos mais do que necessária ou para aqueles que fazem parte dos casos que geram isenção IR. O trabalhador que teve imposto de renda retido na fonte acima do necessário pode receber a restituição.
Para quem recebe auxílio por invalidez ou doença grave, é necessário apresentar um laudo assinado por um médico para comprovar a condição. A recomendação é que o médico seja da fonte pagadora do benefício, como INSS, caso receba pelo governo federal, mas pode ser do município, estado ou previdência privada.
Na perícia, o profissional vai informar qual é a doença através da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de definir a data de início dela. É possível que uma pessoa com doença grave, que já tenha declarado e pago IR antes, possa conseguir restituição dos anos anteriores se for comprovado que o quadro começou anteriormente.
Neste caso, os exames e a perícia poderão indicar quando a doença iniciou aproximadamente. Se não for possível saber a data, vai valer a partir do dia em que o documento for emitido.
Com laudos e exames, é preciso acessar os canais do INSS para fazer a solicitação de isenção do Imposto de Renda. Basta informar os dados e enviar os documentos. Depois disso, se houver necessidade, vai ser agendada uma perícia com um médico do INSS.
Como declarar isenção do Imposto de Renda?
Depois que o INSS aceitar o pedido de isenção, é necessário preencher a ficha de Declaração de Isenção do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal. Ela pede informações básicas, como nome completo, CPF, RG, telefone, cidade, data e a assinatura.
Além de preencher a Declaração de Isenção, é preciso enviar a declaração anual do IR regularmente, todos os anos. Pois, a isenção do pagamento não elimina a necessidade de declarar.
O que fazer se o INSS negar a isenção de imposto de renda?
Se você seguiu o passo a passo e fez a solicitação da sua isenção, mas teve o pedido negado, a minha orientação é: fale com o seu advogado de confiança, o profissional especializado poderá garantir que os seus direitos sejam respeitados!
Caso haja negativa no pedido de isenção por parte do INSS, ou ainda, de esgotamento de recursos por parte da administração, existe outra possibilidade de requerimento de isenção do imposto de renda, que é junto à Receita Federal. E neste caso também é preciso apresentar os laudos médicos a Receita Federal.
Tem prazo para pedir a isenção do imposto de renda?
A questão do prazo para a isenção do imposto de renda confunde muita gente, então presta atenção:
- não existe um prazo para você fazer o seu pedido de isenção, você pode solicitar a qualquer momento
Diferente do que acontece com a declaração de imposto de renda, que tem uma data de início e uma data final, sob pena de você precisar pagar uma multa por não ter respeitado o prazo.
Agora, fique atento, quanto antes fizer o pedido de restituição, mais rápido você deixa de ter esse desconto no seu benefício.
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