Crimes contra o consumidor – cobrança vexatória ou indevida

Algumas empresas e prestadores de serviços não sabem como agir diante da cobrança e acabam por agir indevidamente acreditando que não sofrerão nenhuma consequência, porém o  Código de Defesa do Consumidor impossibilita que o devedor seja constrangido, ridicularizado ou ameaçado de qualquer forma  pagar seu crédito no momento da cobrança. Assim como está definido na lei:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O Art. mencionado anteriormente deve ser lido juntamente com o Art. 71 do mesmo diploma legal: 

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Portanto o credor que, na hora de cobrar uma dívida, utilizar de constrangimento moral, expondo o devedor/consumidor ao ridículo, ofendendo-o ou o ameaçando, comete o crime de cobrança vexatória. O fato da vítima estar inadimplente não justifica tais ações, sendo assim o réu deveria recorrer ao judiciário para receber o crédito devido.

O QUE PODE SER CONSIDERADO COBRANÇA VEXATÓRIA?

Entendemos que em hipótese alguma o cobrador poderá utilizar de artifícios ameaçadores na hora da cobrança. Portanto, seguem exemplos que não podem ser usados como pretexto de cobrança:

  • Ligações fora do horário comercial, especialmente nos finais de semana e a noite;
  • Ligações para o telefone comercial de onde o devedor trabalha;
  • Enviar correspondências com logo caracterizando uma cobrança na parte externa do envelope;
  • Informar terceiros acerca da dívida;
  • Pressionar demasiadamente o devedor por meio de ligações;
  • Ameaçar o devedor de qualquer forma;
  • Expor o devedor a constrangimentos, falando alto e usando expressões pejorativas;
  • Ameaçar fisicamente ou psicologicamente o devedor.

Para saber mais, veja em: Jusbrasil – Cobrança Vexatória

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