
.(2024) Recuperado de https://www.jorgeamaral.com.br/wp-content/webp-express/webp-images/uploads/2024/02/JA-blog-fevereiro-IV.png.webpO Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
Grandes e médias empresas de todo o país têm até o dia 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0.
Após o dia 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais
Orientações
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJ.
Veja os tutoriais em vídeo:
Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Atenção aos prazos e multa
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Cronogramas de cadastro de usuários
A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.
Confira o cronograma:
| Público-Alvo | Início do cadastro no sistema | Prazo para cadastro no sistema |
| Instituições financeiras | 16/02/2023 | 15/08/2023 |
| Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
Conte com a ajuda dos advogados especialistas do Escritório AG Advocacia Especializada, clique aqui.