
O Dia do Consumidor surgiu em 1962, nos Estados Unidos, quando o então presidente John Kennedy fez um discurso defendendo que todas as pessoas tivessem direito a uma compra segura e transparente.
No Brasil, a data ganhou ter visibilidade apenas em 2014, celebrando o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor em 1991. E para estender as chances de lucrar para além do dia 15 de março, as empresas estenderam a campanha para a Semana do Consumidor, que neste ano começou na segunda-feira (14) e vai até sexta-feira (18).
Apesar de o intuito ser proporcionar bons negócios aos consumidores, há ofertas nada vantajosas durante este período. Por isso, o escritório AG separou algumas dicas para os consumidores aproveitarem os descontos sem serem enganados.
Direitos do Consumidor
O consumidor deve ficar atento aos seus direitos, como, por exemplo:
A possibilidade de desistência de compras feitas on-line, independentemente do motivo, dentro de 7 dias após a entrega do produto, desde que o item seja devolvido nas mesmas condições que foi entregue. Neste caso, o reembolso é integral, incluindo taxas e frete; No caso de atraso da entrega, caracterizado como descumprimento de oferta, o cliente pode optar pela entrega imediata entre 24 a 48 horas, pela prestação alternativa — quando a loja apresenta uma alternativa de qualidade igual ou superior sem acréscimo de valores, ou taxas —, ou então pelo cancelamento da compra com reembolso imediato e atualização monetária; A garantia de 30 dias para reclamar de produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis; O direito a uma segunda via da nota fiscal do estabelecimento ou prestador de serviço.
: Semana do consumidor: entenda seus direitos.Conte com a ajuda dos advogados especialistas do Escritório AG Advocacia Especializada, clique aqui.