
No Brasil, trabalhadores que atuam em ambientes laborais potencialmente desgastantes ou estão constantemente expostos a agentes nocivos têm direito à aposentadoria especial, segundo informações do governo.
Regras do INSS para aposentadoria especial
A Previdência estabeleceu pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divide a aposentadoria especial em três categorias: 15, 20 e 25 anos, dependentes da comprovação do tempo de atividade profissional exposta ao agente nocivo.
Regras após a Reforma da Previdência
Com a reforma da Previdência, em vigência desde 13 de novembro de 2019, foi acrescentada para os trabalhadores inscritos no INSS, a idade mínima de 55 anos como pré-requisito para obtenção do benefício reservado a profissionais em ambientes insalubres. Assim, o trabalhador passaria a ter direito à aposentadoria:
- Após 15 anos de contribuição e trabalho;
- Com 58 anos, para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo;
- Com 60 anos, para 25 anos de atuação e contribuição sob risco à saúde.
No entanto, tal exigência não abrange aqueles que, até a data de início da nova previdência, já haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria especial e apenas ainda não haviam solicitado o benefício. Nesses casos, as normas anteriores de tempo, contribuição e atividade profissional prevalecem.
Profissões com direito à aposentadoria especial
Diversas ocupações, entre as quais técnico de enfermagem, telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica e soldador, podem gerar direito ao benefício.
Para isso, devem atender às exigências de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima.
Documentação necessária
No processo para a obtenção do benefício, é crucial a apresentação de documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde.
Um desses documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico.
Vale ressaltar que somente a versão digital do PPP é aceita para vínculos empregatícios iniciados após 1º de janeiro de 2023.
Cálculo do benefício
Para o cálculo da aposentadoria especial, é seguida a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência, que considera a soma dos salários de contribuição, com atualização monetária.
O INSS considera 60% da média dos salários, acrescentando 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
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