
As 03 principais restituições tributárias de PIS e COFINS e uma de IRPJ e CSLL
Os tributos sempre custam caro para as empresas, sejam eles estaduais ou federais, ninguém é fã de pagar impostos.
As regras tributárias no Brasil têm um alto nível de complexidade, para começar na escolha do regime fiscal, que basicamente são 03, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, mesmo existindo algumas outras opções, mas pouco praticadas na maioria das empresas do País.
Como o custo fiscal nas empresas é muito pesado em proporção ao seu faturamento, tornando o estado quase um sócio da empresa, com o agravante que ele só retira, mas nunca ajuda quando surge o prejuízo, a sensação de frustração ao pagar impostos está cada vez maior.
Nesse complexo mundo tributário, algumas regras foram comprovadas como equivocadas, permitindo às empresas contribuintes a possibilidade de pedir a devolução de parte do que já pagaram, isso gera uma restituição muito bem vinda.
Por isso, para colaborar com o bem estar do empreendedor brasileiro vou comentar aqui às 04 recuperações tributárias federais que permitem devolução do dinheiro pago a título de PIS e COFINS.
Conheço quatro possibilidades muito legais, que são seguras e podem render um bom dinheiro que retornará para a empresa, são elas:
- Ressarcimento de PIS e COFINS Monofásico;
- Restituição de PIS e COFINS ao recalcular o faturamento mediante a exclusão do ICMS;
- Recuperação do PIS e COFINS pela exclusão do ICMS ST (sobre o valor das compras/aquisições);
- Devolução de créditos federais de IRPJ e CSLL ao excluir o ICMS do faturamento.
Todos esses valores esquecidos na empresa têm segurança judicial que ampara o ressarcimento, a restituição monofásica inclusive é administrativa e a receita federal devolve os valores em dinheiro sem nenhum problema ou risco para a empresa em todos os casos.
O ressarcimento de PIS e COFINS monofásico acontece porque sua empresa é isenta de PIS e COFINS, e mesmo assim por erro de sistema ou acesso equivocado à informação acaba recolhendo os valores que não teria obrigação de fazer, afinal vocês estão isentos.
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