
O limite máximo de espera em agência bancária no Estado de Pernambuco é regulado pela Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
De acordo com o art. 62, do referido diploma legal, determina que as instituições bancárias, financeiras e creditícias, as operadoras de cartão de crédito ou débito, e estabelecimentos similares, sem prejuízo de outros dispositivos aplicáveis, atenderão ao disposto nesta Seção IV, que, por sua vez, dispõe sobre bancos e instituições financeira.
É preconizado no seu art. 63 que o tempo máximo de espera para atendimento nas instituições financeiras é de (I) até 15 (quinze) minutos, em dias normais de atendimento; e, (II) até 30 (trinta) minutos, nos 5 (cinco) primeiros dias úteis de cada mês ou em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados.
Além disso, essa temática é disciplinada, também, por algumas legislações municipais.
No caso do Recife, por exemplo, a Lei Municipal nº 16.685/2001, que dispõe sobre o atendimento de cliente em estabelecimento bancário no município do Recife, reterá os comandos acima.
Determina em seu art. 1º que ficam os estabelecimentos bancários que operam no Município obrigados a atender cada cliente nos prazos máximos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento, de acordo com esta Lei.
No § 1º, informa que em dias normais e/ou nas datas de pagamento dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, de vencimento de contas das concessionárias de serviços públicos, bem como de tributos federais, estaduais e municipais, o prazo máximo de atendimento é de 15 (quinze) minutos.
O § 2º, por sua vez, estabelece que em vésperas e após feriados prolongados, inclusive finais de semana, o prazo máximo de atendimento é de 30 (trinta) minutos.
Para Garanhuns, de acordo com Artigo 2º da Lei Municipal 2.927/98, estabelece 45 minutos como o tempo máximo que um cliente deve esperar nas filas de banco de Garanhuns.
: Limite de tempo máximo de espera em agência bancária no Estado de Pernambuco
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