Pesquisa realizada, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), analisou 841 decisões monocráticas de mérito prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal entre 1º de janeiro e 20 de agosto de 2023 envolvendo as temáticas “pejotização” e “terceirização”. A análise das decisões revelou que 64% das reclamações foram julgadas procedentes, afastando o vínculo empregatício.
Esse cenário vem se mantendo nas primeiras semanas de 2024. Conforme pesquisa realizada no repositório de jurisprudência do STF, de 1 a 22 de janeiro foram proferidas 13 decisões monocráticas das quais 12 foram procedentes e uma teve a liminar deferida para suspender o andamento do processo na Justiça do Trabalho enquanto o mérito da reclamação não for julgado.
Embora o STF não tenha julgado especificamente o tema “pejotização”, o entendimento da corte é no sentido de que a interpretação conjunta dos precedentes – ADPF 324 e do Tema 725 de Repercussão Geral – permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego.
Embora ainda esteja longe a uniformização da jurisprudência em âmbito trabalhista, certo é que muitos juízes já estão julgando de forma a preservar a jurisprudência do STF garantindo, desta forma, segurança jurídica ao jurisdicionado.
O avanço das decisões sobre a pejotização certamente influenciará a atuação das empresas e dos trabalhadores na forma como estruturam suas relações contratuais, mas, até lá, podemos esperar muitas decisões do STF, em sede de reclamação, sobre o tema.
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