
Com a facilidade de acesso ao comércio eletrônico, a aquisição de produtos online se tornou algo cada vez mais comum na vida dos consumidores. Entretanto, em muitas situações, é possível ocorrer a entrega de um produto com defeito.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, nesses casos, o consumidor possui o direito de escolher entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto por um novo em perfeito funcionamento. Isso ocorre por meio do direito à garantia legal, garantindo a proteção do consumidor no mercado de consumo.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que, caso o produto apresente algum defeito, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para realizar o reparo ou a substituição do produto, a contar da data de reclamação pelo consumidor. Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir a troca por um novo produto ou a devolução integral do valor pago, com correção monetária.
Vale destacar que a escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto é exclusiva do consumidor, ou seja, o fornecedor não pode impor uma das opções. Além disso, o consumidor pode optar pela troca do produto mesmo que a devolução do dinheiro seja oferecida pelo fornecedor, já que a intenção do consumidor era adquirir um produto funcional e não simplesmente recuperar o valor monetário.
Importante frisar que o direito à escolha é um direito fundamental do consumidor e deve ser respeitado, já que ele é a parte vulnerável na relação de consumo. Portanto, é importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e exija o cumprimento dos mesmos.
Em síntese, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê a possibilidade de escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto com defeito. O fornecedor não pode impor a devolução do dinheiro como única opção, já que a escolha é exclusiva do consumidor. O importante é que o consumidor esteja ciente de seus direitos e exija o cumprimento dos mesmos, garantindo assim uma relação de consumo mais equilibrada.
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