AG https://agadvocaciaespecializada.com.br Mon, 06 May 2024 15:31:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6 https://agadvocaciaespecializada.com.br/wp-content/uploads/2023/08/logoAG-1-1-150x150.webp AG https://agadvocaciaespecializada.com.br 32 32 Principais Restituições de PIS e COFINS https://agadvocaciaespecializada.com.br/principais-restituicoes-de-pis-e-cofins/ https://agadvocaciaespecializada.com.br/principais-restituicoes-de-pis-e-cofins/#respond Mon, 06 May 2024 15:31:43 +0000 http://agadvocaciaespecializada.com.br/?p=985

As 03 principais restituições tributárias de PIS e COFINS e uma de IRPJ e CSLL

Os tributos sempre custam caro para as empresas, sejam eles estaduais ou federais, ninguém é fã de pagar impostos.

As regras tributárias no Brasil têm um alto nível de complexidade, para começar na escolha do regime fiscal, que basicamente são 03, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, mesmo existindo algumas outras opções, mas pouco praticadas na maioria das empresas do País.

Como o custo fiscal nas empresas é muito pesado em proporção ao seu faturamento, tornando o estado quase um sócio da empresa, com o agravante que ele só retira, mas nunca ajuda quando surge o prejuízo, a sensação de frustração ao pagar impostos está cada vez maior.

Nesse complexo mundo tributário, algumas regras foram comprovadas como equivocadas, permitindo às empresas contribuintes a possibilidade de pedir a devolução de parte do que já pagaram, isso gera uma restituição muito bem vinda.

Por isso, para colaborar com o bem estar do empreendedor brasileiro vou comentar aqui às 04 recuperações tributárias federais que permitem devolução do dinheiro pago a título de PIS e COFINS.

Conheço quatro possibilidades muito legais, que são seguras e podem render um bom dinheiro que retornará para a empresa, são elas:

  • Ressarcimento de PIS e COFINS Monofásico;
  • Restituição de PIS e COFINS ao recalcular o faturamento mediante a exclusão do ICMS;
  • Recuperação do PIS e COFINS pela exclusão do ICMS ST (sobre o valor das compras/aquisições);
  • Devolução de créditos federais de IRPJ e CSLL ao excluir o ICMS do faturamento.

Todos esses valores esquecidos na empresa têm segurança judicial que ampara o ressarcimento, a restituição monofásica inclusive é administrativa e a receita federal devolve os valores em dinheiro sem nenhum problema ou risco para a empresa em todos os casos.

O ressarcimento de PIS e COFINS monofásico acontece porque sua empresa é isenta de PIS e COFINS, e mesmo assim por erro de sistema ou acesso equivocado à informação acaba recolhendo os valores que não teria obrigação de fazer, afinal vocês estão isentos.

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Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico https://agadvocaciaespecializada.com.br/empresas-tem-ate-30-de-maio-para-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/ https://agadvocaciaespecializada.com.br/empresas-tem-ate-30-de-maio-para-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/#respond Tue, 23 Apr 2024 21:14:50 +0000 http://agadvocaciaespecializada.com.br/?p=976
JorgeAmaral.(2024) Recuperado de https://www.jorgeamaral.com.br/wp-content/webp-express/webp-images/uploads/2024/02/JA-blog-fevereiro-IV.png.webp

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.  

Grandes e médias empresas de todo o país têm até o dia 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0.

Após o dia 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais

Orientações

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJ.

Veja os tutoriais em vídeo: 

Atenção aos prazos e multa 

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.   

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 

Cronogramas de cadastro de usuários

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

Confira o cronograma:

Público-AlvoInício do cadastro no sistemaPrazo para cadastro no sistema
Instituições financeiras16/02/202315/08/2023
Empresas privadas01/03/202430/05/2024

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Crimes contra o consumidor – cobrança vexatória ou indevida https://agadvocaciaespecializada.com.br/crimes-contra-o-consumidor-cobranca-vexatoria-ou-indevida/ https://agadvocaciaespecializada.com.br/crimes-contra-o-consumidor-cobranca-vexatoria-ou-indevida/#respond Mon, 22 Apr 2024 17:54:27 +0000 http://agadvocaciaespecializada.com.br/?p=969

Algumas empresas e prestadores de serviços não sabem como agir diante da cobrança e acabam por agir indevidamente acreditando que não sofrerão nenhuma consequência, porém o  Código de Defesa do Consumidor impossibilita que o devedor seja constrangido, ridicularizado ou ameaçado de qualquer forma  pagar seu crédito no momento da cobrança. Assim como está definido na lei:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O Art. mencionado anteriormente deve ser lido juntamente com o Art. 71 do mesmo diploma legal: 

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Portanto o credor que, na hora de cobrar uma dívida, utilizar de constrangimento moral, expondo o devedor/consumidor ao ridículo, ofendendo-o ou o ameaçando, comete o crime de cobrança vexatória. O fato da vítima estar inadimplente não justifica tais ações, sendo assim o réu deveria recorrer ao judiciário para receber o crédito devido.

O QUE PODE SER CONSIDERADO COBRANÇA VEXATÓRIA?

Entendemos que em hipótese alguma o cobrador poderá utilizar de artifícios ameaçadores na hora da cobrança. Portanto, seguem exemplos que não podem ser usados como pretexto de cobrança:

  • Ligações fora do horário comercial, especialmente nos finais de semana e a noite;
  • Ligações para o telefone comercial de onde o devedor trabalha;
  • Enviar correspondências com logo caracterizando uma cobrança na parte externa do envelope;
  • Informar terceiros acerca da dívida;
  • Pressionar demasiadamente o devedor por meio de ligações;
  • Ameaçar o devedor de qualquer forma;
  • Expor o devedor a constrangimentos, falando alto e usando expressões pejorativas;
  • Ameaçar fisicamente ou psicologicamente o devedor.

Para saber mais, veja em: Jusbrasil – Cobrança Vexatória

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Uber pede ao STF suspensão de todos os processos sobre vínculo de emprego com motoristas https://agadvocaciaespecializada.com.br/uber-pede-ao-stf-suspensao-de-todos-os-processos-sobre-vinculo-de-emprego-com-motoristas/ https://agadvocaciaespecializada.com.br/uber-pede-ao-stf-suspensao-de-todos-os-processos-sobre-vinculo-de-emprego-com-motoristas/#respond Mon, 15 Apr 2024 20:51:20 +0000 http://agadvocaciaespecializada.com.br/?p=963 Na sexta-feira (6.mar), o STF decidiu pela repercussão geral em recurso que julga caso sobre o tema.

A Uber Brasil protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal), na segunda-feira (4.mar.2024), um pedido de suspensão nacional de todos os processos da Justiça do Trabalho sobre casos da chamada “uberização”.

O pedido vem depois de o Supremo ter decidido, por unanimidade (11 votos a 0), na última sexta-feira (1º.mar), pela repercussão geral em um recurso que julga caso sobre o vínculo de emprego entre aplicativos e motoristas.

O pedido da Uber cita a possibilidade de ser instaurada uma situação de “insegurança jurídica” sobre a continuidade dos processos que estão em andamento.

“Do ponto de vista de uma empresa de tecnologia, a continuidade das ações pode, a depender da demora no julgamento, comprometer o próprio resultado útil do processo. Afinal, a imposição desse formato equivocado de relação de emprego, irá inviabilizar a intermediação oferecida pela Uber por meio da sua plataforma digital, porque o vínculo empregatício é INCOMPATÍVEL com seu modelo de negócio”, diz o texto.

A empresa diz que, como consequência, precisaria rever sua posição no Brasil e seria “obrigada” a manter um número muito menor de motoristas-parceiros. Ela diz, ainda, que isso não interessa a nenhuma das partes “ou aos que serão afetados”.

“Em um país de proporções continentais, marcado por desigualdades profundas e desafios estruturais (como altas taxas de informalidade e desocupação), é melhor que todos sigam tendo um trabalho decente do que poucos um emprego”, diz a Uber.

Com a decisão de repercussão geral, o julgamento sobre o tema – que ainda não tem data – deve guiar os processos que tramitam na Justiça, podendo ampliar o alcance do que for decidido para outros casos. A suspensão de casos quando há reconhecimento de repercussão geral, no entanto, é comum….

De acordo com o relator do caso com repercussão geral, ministro Edson Fachin, é necessária uma decisão definitiva do STF sobre a “uberização”. O ministro diz haver cerca de 10.000 ações no país tratando do tema.

O reconhecimento desse vínculo empregatício faria com que as empresas fossem obrigadas a cumprir as normas previstas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como assinatura de carteira de trabalho, pagamento de 13º e férias.

Em dezembro de 2023, a Corte negou o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas.

: Uber pede ao STF suspensão de todos os processos sobre vínculo de emprego com motoristas

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Direitos das pessoas portadoras de Doença de Parkinson https://agadvocaciaespecializada.com.br/direitos-das-pessoas-portadoras-de-doenca-de-parkinson/ https://agadvocaciaespecializada.com.br/direitos-das-pessoas-portadoras-de-doenca-de-parkinson/#respond Thu, 11 Apr 2024 17:54:19 +0000 http://agadvocaciaespecializada.com.br/?p=960 A doença de Parkinson ou Mal de Parkinson, como também é conhecida, é uma doença degenerativa, crônica e progressiva que ataca o sistema nervoso central, através da diminuição da produção de dopamina, que é a responsável por auxiliar na realização dos movimentos voluntários do corpo humano, fazendo com os portadores da Doença de Parkinson, apresentem lentidão motora, rigidez entre as articulações do ombro, punho, cotovelo, coxa e tornozelo, tremores nos membros superiores e predominantes em um lado do corpo, mesmo em estado de repouso e, por fim, o desequilíbrio.

Os portadores de Doença de Parkinson contam com uma série de proteções do estado, sendo que os direitos vão desde a proteção previdenciária até a fiscal. Consultar um advogado especialista é essencial para conhecer e buscar seus direitos.

Mas quais seriam os direitos dos portadores de Doença de Parkinson junto ao INSS e Receita Federal? No ponto de vista fiscal, é assegurado o direito de isenção de imposto de renda à pessoa portadora de Doença de Parkinson. Na área previdenciária, pode ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios do INSS, como BPC.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A pessoa portadora Doença de Parkinson pode ter direito a Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade da doença e das consequências que a doença traz para a capacidade laborativa.

O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, sendo esta última a nomenclatura utilizada após a Reforma da Previdência, é um benefício por incapacidade concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado da Previdência Social e que não possa trabalhar em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa portadora de Doença de Parkinson terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado, conforme o artigo 26, II, e artigo 151, ambos da lei 8.213/91.

Já a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, como ficou conhecida após a reforma da Previdência Social, também é um benefício por incapacidade. É um benefício concedido aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Benefício de prestação continuada

Diferentemente dos benefícios acima citados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem a ter provida por sua família. É um benefício assistencial e, por isso, necessita que a família da pessoa portadora Doença de Parkinson seja enquadrada como hipossuficiente.

Importante destacar que, por ser o BPC um benefício assistencial, não é necessário ser contribuinte do INSS para ter direito a esse benefício.

Vale também lembrar que o benefício pago é no valor de 1 salário-mínimo mensal, não tendo pagamento de 13º e não gerando direito a pensão por morte aos dependentes.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Além dos benefícios previdenciários visto acima, a Lei nº 8.036/90 garante o levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que a pessoa portadora de Doença de Parkinson. Ou seja, a pessoa tem direito a sacar o saldo FGTS a qualquer momento.

Imposto de renda

Pessoas portadoras de Doença de Parkinson têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, o ressarcimento de valores retroativos a 5 anos a partir da comprovação da infecção. Tal previsão está elencada no artigo , inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 e as enfermidades que dão direito à isenção estão previstas no inciso XIV do art. da referida lei.

A isenção do Imposto de Renda foi criada a fim de garantir a qualidade de vida das pessoas portadoras de Doença de Parkinson, que se tornam inaptas ao trabalho, mas que continuam tendo gastos com medicação, tratamento e acompanhamento médico.

Para que os indivíduos acometidos com a doença tenham direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda, é necessário que sejam, também, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada.

A isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras das doenças previstas no artigo , inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, mas que não são aposentadas não é mais possível, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1.037, que entendeu que “a tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.”

: Direitos das pessoas portadoras de Doença de Parkinson

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11 de Abril: Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson https://agadvocaciaespecializada.com.br/11-de-abril-dia-mundial-de-conscientizacao-da-doenca-de-parkinson/ https://agadvocaciaespecializada.com.br/11-de-abril-dia-mundial-de-conscientizacao-da-doenca-de-parkinson/#respond Thu, 11 Apr 2024 17:40:41 +0000 http://agadvocaciaespecializada.com.br/?p=958 O dia 11 de abril é o Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson.   

A data foi estabelecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1998, e tem como objetivo conscientizar sobre a doença e as possibilidades de tratamento para que o paciente e sua família tenham uma melhor qualidade de vida.   

Você sabia? O quadro posteriormente denominado Doença de Parkinson foi identificado pela primeira vez, em 1817, por James Parkinson. Foi ele que descreveu os principais sintomas da doença publicados no Ensaio sobre a Paralisia Agitante.¹ 

A Doença de Parkinson é caracterizada principalmente por:  

  • Tremor de repouso; 
  • Tremor nas extremidades; 
  • Instabilidade postural; 
  • Rigidez de articulações; 
  • Lentidão nos movimentos.  

Há também outros sintomas não motores, como a diminuição do olfato, distúrbios do sono, alteração do ritmo intestinal e depressão. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que aproximadamente 1% da população mundial com idade superior a 65 anos tem a doença. No Brasil, estima-se que 200 mil pessoas tenham esse diagnóstico.¹  

A cura ainda não foi alcançada, mas há estudos em nível experimental sobre alternativas de tratamento. Pacientes com incapacidade funcional causada pelos sintomas da doença também podem se beneficiar de programas terapêuticos de reabilitação, envolvendo fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e suporte psicológico e familiar, buscando evitar e/ou retardar a perda de suas funcionalidade e habilidades motoras.¹ 

Por isso, nesta data é importante a conscientização para melhorar o cuidado das pessoas com a Doença de Parkinson e trazer melhor qualidade de vida para todos.  

: 11 de Abril: Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson

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Ex-empregadora é condenada a pagar indenização a ex-funcionária por obrigá-la a fazer trabalho de propaganda em rede social. https://agadvocaciaespecializada.com.br/ex-empregadora-e-condenada-a-pagar-indenizacao-a-ex-funcionaria-por-expor-em-rede-social-da-empresa/ https://agadvocaciaespecializada.com.br/ex-empregadora-e-condenada-a-pagar-indenizacao-a-ex-funcionaria-por-expor-em-rede-social-da-empresa/#respond Mon, 08 Apr 2024 16:54:24 +0000 http://agadvocaciaespecializada.com.br/?p=954 Os temas discutidos em ações trabalhistas são rotineiros. Reconhecimento de vínculo de emprego, horas extras, recolhimento de FGTS, assédio moral e por aí vai.

No ano que passou, um juiz de Teófilo Otoni cumpriu esse papel ao julgar o pedido de indenização de uma ex-funcionária de uma loja de móveis da cidade.

Segundo a trabalhadora, sua imagem foi usada e exposta indevidamente por sua ex-empregadora que a obrigava a aparecer dançando em vídeos na conta do TikTok do sócio da empresa.

Ela afirmou ainda que os vídeos feitos para a venda de produtos tinham conotação sexual e a colocavam em uma situação vexatória, ainda mais porque estava grávida.

A empresa tentou defender-se alegando que os vídeos não tinham finalidade comercial e que a participação dos empregados era voluntária.

Seus argumentos, porém, não sensibilizaram o juiz da causa, que, após ouvir testemunhas, convenceu-se de que a conduta era inadequada e feria os direitos da ex-funcionária.

Condenou a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 12 mil. 

A condenação veio de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que segundo ela:  “Salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”

Saiba mais sobre, Dancinha no TikTok gera indenização trabalhista em Estado de Minas – direito e inovação

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Decisões do STF sobre pejotização já influenciam 1ª instância https://agadvocaciaespecializada.com.br/decisoes-do-stf-sobre-pejotizacao-ja-influenciam-1a-instancia/ https://agadvocaciaespecializada.com.br/decisoes-do-stf-sobre-pejotizacao-ja-influenciam-1a-instancia/#respond Wed, 03 Apr 2024 18:14:33 +0000 http://agadvocaciaespecializada.com.br/?p=948 Pesquisa realizada, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), analisou 841 decisões monocráticas de mérito prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal entre 1º de janeiro e 20 de agosto de 2023 envolvendo as temáticas “pejotização” e “terceirização”. A análise das decisões revelou que 64% das reclamações foram julgadas procedentes, afastando o vínculo empregatício.

Esse cenário vem se mantendo nas primeiras semanas de 2024. Conforme pesquisa realizada no repositório de jurisprudência do STF, de 1 a 22 de janeiro foram proferidas 13 decisões monocráticas das quais 12 foram procedentes e uma teve a liminar deferida para suspender o andamento do processo na Justiça do Trabalho enquanto o mérito da reclamação não for julgado.

Embora o STF não tenha julgado especificamente o tema “pejotização”, o entendimento da corte é no sentido de que a interpretação conjunta dos precedentes – ADPF 324 e do Tema 725 de Repercussão Geral – permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego.
 
Embora ainda esteja longe a uniformização da jurisprudência em âmbito trabalhista, certo é que muitos juízes já estão julgando de forma a preservar a jurisprudência do STF garantindo, desta forma, segurança jurídica ao jurisdicionado.
 
O avanço das decisões sobre a pejotização certamente influenciará a atuação das empresas e dos trabalhadores na forma como estruturam suas relações contratuais, mas, até lá, podemos esperar muitas decisões do STF, em sede de reclamação, sobre o tema.

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A devolução do dinheiro ou a troca do produto? O direito do consumidor na escolha. https://agadvocaciaespecializada.com.br/a-devolucao-do-dinheiro-ou-a-troca-do-produto-o-direito-do-consumidor-na-escolha/ https://agadvocaciaespecializada.com.br/a-devolucao-do-dinheiro-ou-a-troca-do-produto-o-direito-do-consumidor-na-escolha/#respond Mon, 01 Apr 2024 18:03:52 +0000 http://agadvocaciaespecializada.com.br/?p=945
: A devolução do dinheiro ou a troca do produto? O direito do consumidor na escolha.

Com a facilidade de acesso ao comércio eletrônico, a aquisição de produtos online se tornou algo cada vez mais comum na vida dos consumidores. Entretanto, em muitas situações, é possível ocorrer a entrega de um produto com defeito.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que, nesses casos, o consumidor possui o direito de escolher entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto por um novo em perfeito funcionamento. Isso ocorre por meio do direito à garantia legal, garantindo a proteção do consumidor no mercado de consumo.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que, caso o produto apresente algum defeito, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para realizar o reparo ou a substituição do produto, a contar da data de reclamação pelo consumidor. Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir a troca por um novo produto ou a devolução integral do valor pago, com correção monetária.

Vale destacar que a escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto é exclusiva do consumidor, ou seja, o fornecedor não pode impor uma das opções. Além disso, o consumidor pode optar pela troca do produto mesmo que a devolução do dinheiro seja oferecida pelo fornecedor, já que a intenção do consumidor era adquirir um produto funcional e não simplesmente recuperar o valor monetário.

Importante frisar que o direito à escolha é um direito fundamental do consumidor e deve ser respeitado, já que ele é a parte vulnerável na relação de consumo. Portanto, é importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e exija o cumprimento dos mesmos.

Em síntese, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê a possibilidade de escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto com defeito. O fornecedor não pode impor a devolução do dinheiro como única opção, já que a escolha é exclusiva do consumidor. O importante é que o consumidor esteja ciente de seus direitos e exija o cumprimento dos mesmos, garantindo assim uma relação de consumo mais equilibrada.

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Procon de Pernambuco autua agência do Itaú por atraso ao atendimento de clientes https://agadvocaciaespecializada.com.br/procon-de-pernambuco-autua-agencia-do-itau-por-atraso-ao-atendimento-de-clientes/ https://agadvocaciaespecializada.com.br/procon-de-pernambuco-autua-agencia-do-itau-por-atraso-ao-atendimento-de-clientes/#respond Wed, 27 Mar 2024 21:37:43 +0000 http://agadvocaciaespecializada.com.br/?p=941 Quem passou hoje (09.11), pela frente da sede do Procon Pernambuco, localizada na Rua Floriano Peixoto, no bairro de São José, percebeu na calçada uma fila enorme. Algumas pessoas vinham até o órgão para saber o que estava acontecendo. Mas, a fila que estava tomando conta de quase toda a calçada pertence ao Banco Itaú, que fica do lado do órgão.

A fila além estar causando aglomeração, porque não há distanciamento social, a agência não estava disponibilizando senhas para os consumidores, para atendimentos nos caixas, o que não dá para verificar o tempo de espera, de cada pessoa. As agências precisam cumprir a Lei Estadual n° 12.264, que prevê o limite de 15 minutos para o tempo máximo de espera nas filas dos bancos, podendo chegar a 30 minutos nos seguintes casos: em véspera ou em dia seguinte a feriados; em data de vencimentos de tributos e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos, explica o gerente geral do Procon, Hélder Rômulo.

A agência do Itaú ainda foi autuada pela falta de informação que assegura ao consumidor a liquidação antecipada de débito total ou parcial, mediante redução proporcional de juros e demais acréscimos.

O órgão de defesa do consumidor orienta, que todo consumidor deve ao entrar em uma agência pegar a ficha de atendimento e pedir para ser carimbada no caixa, com o horário da prestação de serviço. Com esse documento ele poder fazer denúncia no órgão de que o estabelecimento está descumprindo com a lei estadual, conhecida popularmente, como lei da fila do banco.

Para maiores informações ou denúncias basta ligar para 0800.282.1512 ou enviar mensagem para o whatsApp 81 3181.7000

: Procon de Pernambuco autua agência do Itaú por atraso ao atendimento de clientes

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